Termos e Condições The Fight Company
Os Termos e Condições da The Fight Company foram estabelecidos em 1 de fevereiro de 2019.
Índice:
Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do comerciante
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de desistência
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8 – Exercício do direito de desistência pelo consumidor e custos associados
Artigo 9 – Obrigações do comerciante em caso de desistência
Artigo 10 – Exclusão do direito de desistência
Artigo 11 – O preço
Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional
Artigo 13 – Entrega e execução
Artigo 14 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
Artigo 1 – Definições
Nestes termos, entende-se por:
- Contrato adicional: um contrato através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdo digital e/ou serviços relacionados com um contrato à distância e estes bens, conteúdo digital e/ou serviços são fornecidos pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;
- Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de desistência;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
- Dia: dia do calendário;
- Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
- Contrato de duração: um contrato que se destina à entrega regular de bens, serviços e/ou conteúdo digital durante um período determinado;
- Suporte de dados duradouro: qualquer meio – incluindo correio eletrónico – que permita ao consumidor ou comerciante armazenar informações que lhe são dirigidas pessoalmente, de forma que possam ser consultadas ou utilizadas no futuro durante um período adequado ao fim para o qual a informação se destina, e que permita a reprodução inalterada da informação armazenada;
- Direito de desistência: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância durante o período de reflexão;
- Comerciante: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdo digital e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdo digital e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato, é utilizada exclusiva ou parcialmente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
- Formulário-modelo de desistência: o formulário-modelo de desistência europeu constante do Anexo I destes termos; o Anexo I não precisa ser disponibilizado se o consumidor não tiver direito de desistência relativamente à sua encomenda;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o comerciante tenham de estar presentes simultaneamente no mesmo local.
Artigo 2 – Identidade do comerciante
Nome do comerciante: The Fight Company
Operando sob o nome: The Fight Company
Endereço da sede:
Jan Evertsenstraat 78
1056 EE Amesterdão
Número de telefone: +31 20 210 1189
Disponibilidade:
Segunda-feira: 13:00 – 19:00
Terça-feira: 10:00 – 19:00
Quarta-feira: 10:00 – 19:00
Quinta-feira: 10:00 – 21:00
Sexta-feira: 10:00 – 19:00
Sábado: 10:00 – 18:00
Domingo: 12:00 – 17:00
Endereço de correio eletrónico: info@thefightcompany.nl
Número de registo comercial: 73379697
Número de IVA: NL200046780B01
Artigo 3 – Aplicabilidade
- Estes termos e condições aplicam-se a qualquer oferta do comerciante e a qualquer contrato à distância celebrado entre o comerciante e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o comerciante indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma os termos e condições podem ser consultados junto do comerciante e que serão enviados gratuitamente ao consumidor, a seu pedido, o mais rapidamente possível.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, por desvio do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma que o consumidor possa armazená-lo facilmente num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde os termos e condições podem ser consultados por via eletrónica e que serão enviados gratuitamente ao consumidor, a seu pedido, por via eletrónica ou de outra forma.
- No caso de, para além destes termos e condições, se aplicarem também termos e condições específicos de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se de forma correspondente e o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável em caso de termos contraditórios.
Artigo 4 – A oferta
- Se uma oferta tiver uma validade limitada ou estiver sujeita a condições, tal será claramente indicado na oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdo digital e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o comerciante utilizar imagens, estas serão uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdo digital oferecidos. Erros óbvios ou omissões óbvias na oferta não vinculam o comerciante.
- Cada oferta contém informações suficientes para que o consumidor compreenda claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Artigo 5 – O contrato
- O contrato é celebrado, sob reserva do disposto no parágrafo 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor aceitou a oferta por via eletrónica, o comerciante confirma imediatamente por via eletrónica a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo comerciante, o consumidor pode rescindir o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o comerciante toma medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garante um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o comerciante adotará medidas de segurança adequadas.
- O comerciante pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se o comerciante tiver boas razões, com base nesta investigação, para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido de forma fundamentada, ou de impor condições especiais à execução.
- O comerciante enviará ao consumidor, no máximo no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de forma acessível num suporte de dados duradouro:
-
- o endereço da sede do comerciante onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de desistência, ou uma declaração clara de que o direito de desistência está excluído;
- informações sobre garantias e serviço pós-venda existentes;
- o preço incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital; se aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
- os requisitos para rescisão do contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
- se o consumidor tiver direito de desistência, o formulário-modelo de desistência.
- No caso de um contrato de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6 – Direito de desistência
Para produtos:
- O consumidor pode rescindir um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de 14 dias sem indicar o motivo. O comerciante pode pedir ao consumidor que indique o motivo da desistência, mas não pode obrigá-lo a fazê-lo.
- O período de reflexão referido no parágrafo 1 começa no dia em que o consumidor, ou um terceiro designado previamente pelo consumidor que não seja o transportador, recebe o produto, ou:
-
- se o consumidor encomendou vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro designado por ele, recebe o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre este facto antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com datas de entrega diferentes.
- se a entrega de um produto consistir em vários envios ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro designado por ele, recebe o último envio ou a última parte;
- para contratos de entrega regular de produtos durante um período determinado: o dia em que o consumidor, ou um terceiro designado por ele, recebe o primeiro produto.
Para serviços e conteúdo digital não fornecido num suporte material:
- O consumidor pode rescindir um contrato de serviço e um contrato de fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte material durante 14 dias sem indicar o motivo. O comerciante pode pedir ao consumidor que indique o motivo da desistência, mas não pode obrigá-lo a fazê-lo.
- O período de reflexão referido no parágrafo 3 começa no dia seguinte à celebração do contrato.
Período de reflexão prolongado para produtos, serviços e conteúdo digital não fornecido num suporte material quando não é informado sobre o direito de desistência:
- Se o comerciante não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente obrigatória sobre o direito de desistência ou o formulário-modelo de desistência, o período de reflexão termina doze meses após o final do período de reflexão original, determinado de acordo com os parágrafos anteriores deste artigo.
- Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor a informação referida no parágrafo anterior dentro de doze meses a contar da data de início do período de reflexão original, o período de reflexão termina 14 dias após o dia em que o consumidor recebe essa informação.
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
- Durante o período de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Apenas desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a natureza, características e funcionamento do produto. O princípio é que o consumidor apenas pode manusear e inspecionar o produto como o faria numa loja.
- O consumidor é responsável apenas pela desvalorização do produto que resulte de uma forma de manuseamento que vá além do permitido no parágrafo 1.
- O consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido toda a informação legalmente obrigatória sobre o direito de desistência antes ou no momento da celebração do contrato.
Artigo 8 – Exercício do direito de desistência pelo consumidor e custos associados
- Se o consumidor deseja exercer o seu direito de desistência, notifica o comerciante durante o período de reflexão utilizando o formulário-modelo de desistência ou de outra forma inequívoca.
- Assim que possível, mas no máximo 14 dias após o dia seguinte à notificação referida no parágrafo 1, o consumidor devolve o produto ou o entrega ao comerciante (ou a um representante do comerciante). Isto não é necessário se o comerciante tiver oferecido recolher o produto pessoalmente. O consumidor cumpre o prazo de devolução se devolver o produto antes do final do período de reflexão.
- O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
- O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de desistência recaem sobre o consumidor.
- O consumidor suporta os custos diretos de devolução do produto. Se o comerciante não indicou que o consumidor deve suportar estes custos ou se o comerciante indicou que suportará os custos, o consumidor não precisa de suportar os custos de devolução.
- Se o consumidor desiste após ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou a entrega de gás, água ou eletricidade que não tenham sido preparados para venda numa quantidade limitada ou determinada comece durante o período de reflexão, o consumidor deve ao comerciante um montante proporcional à parte da obrigação que o comerciante cumpriu no momento da desistência, em comparação com o cumprimento total da obrigação.
- O consumidor não suporta custos pela execução de serviços ou entrega de água, gás ou eletricidade que não tenham sido preparados para venda numa quantidade limitada ou determinada, ou pela entrega de aquecimento urbano, se:
-
- o comerciante não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente obrigatória sobre o direito de desistência, a compensação em caso de desistência ou o formulário-modelo de desistência, ou;
- o consumidor não solicitou expressamente que a execução do serviço ou a entrega de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano comece durante o período de reflexão.
- O consumidor não suporta custos pela entrega total ou parcial de conteúdo digital não fornecido num suporte material, se:
-
- não consentiu expressamente com o início da execução do contrato antes do final do período de reflexão;
- não reconheceu que perderia o direito de desistência ao dar o seu consentimento; ou
- o comerciante não confirmou esta declaração do consumidor.
- Se o consumidor exercer o seu direito de desistência, todos os contratos adicionais são automaticamente rescindidos.
Artigo 9 – Obrigações do comerciante em caso de desistência
- Se o comerciante permitir que a notificação de desistência seja feita por via eletrónica, envia uma confirmação de receção imediatamente após receber esta notificação.
- O comerciante reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo comerciante pelo produto devolvido, imediatamente mas no máximo 14 dias após o dia em que o consumidor notifica o comerciante da desistência. A menos que o comerciante tenha oferecido recolher o produto pessoalmente, pode aguardar o reembolso até receber o produto ou até o consumidor comprovar que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
- O comerciante utiliza o mesmo método de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso, a menos que o consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
- Se o consumidor escolheu um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o comerciante não precisa de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.
Artigo 10 – Exclusão do direito de desistência
O comerciante pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de desistência, mas apenas se o comerciante o tiver indicado claramente na oferta, ou pelo menos antes da celebração do contrato:
- Produtos ou serviços cujo preço está vinculado a flutuações nos mercados financeiros sobre os quais o comerciante não tem controlo e que podem ocorrer durante o período de desistência
- Contratos celebrados num leilão público. Um leilão público é um método de venda em que produtos, conteúdo digital e/ou serviços são oferecidos pelo comerciante ao consumidor que está pessoalmente presente ou tem a oportunidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante bem-sucedido é obrigado a adquirir os produtos, conteúdo digital e/ou serviços;
- Contratos de serviço, após execução completa do serviço, mas apenas se:
-
- a execução começou com consentimento prévio expresso do consumidor; e
- o consumidor reconheceu que perde o direito de desistência assim que o comerciante executa completamente o contrato;
- Viagens combinadas conforme definido no artigo 7:500 do Código Civil e contratos de transporte de passageiros;
- Contratos de serviço para disponibilização de alojamento, se o contrato especificar uma data ou período de execução determinado e não for para fins residenciais, transporte de bens, aluguel de automóveis e catering;
- Contratos relativos a atividades de lazer, se o contrato especificar uma data ou período de execução determinado;
- Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e que são fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que são claramente destinados a uma pessoa específica;
- Produtos que se deterioram rapidamente ou têm uma vida útil limitada;
- Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou higiene, não são adequados para devolução e cuja selagem foi quebrada após a entrega;
- Produtos que, após entrega, se misturam irrevogavelmente com outros produtos pela sua natureza;
- Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado sobre as quais o comerciante não tem controlo;
- Gravações de áudio, vídeo e software selados, cuja selagem foi quebrada após a entrega;
- Jornais, revistas ou publicações periódicas, com exceção de subscrições;
- A entrega de conteúdo digital não fornecido num suporte material, mas apenas se:
-
- a execução começou com consentimento prévio expresso do consumidor; e
- o consumidor reconheceu que com isto perde o direito de desistência.
Artigo 11 – O preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações nas taxas de IVA.
- Por desvio do parágrafo anterior, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão vinculados a flutuações nos mercados financeiros e sobre os quais o comerciante não tem controlo, com preços variáveis. Esta vinculação a flutuações e o facto de os preços indicados serem preços de referência serão indicados na oferta.
- Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato são permitidos apenas se forem resultado de disposições ou regulamentos legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato são permitidos apenas se o comerciante o tiver acordado e:
-
- forem resultado de disposições ou regulamentos legais; ou
- o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional
- O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou adequação e com as disposições legais e/ou regulamentações governamentais existentes na data da celebração do contrato. Se acordado, o comerciante também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
- Uma garantia adicional fornecida pelo comerciante, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e reclamações legais que o consumidor pode exercer contra o comerciante com base no contrato se o comerciante não cumprir a sua parte do contrato.
- Por garantia adicional entende-se qualquer obrigação do comerciante, seu fornecedor, importador ou fabricante em que este concede ao consumidor direitos ou reclamações que vão além do que é legalmente obrigado em caso de incumprimento da sua parte do contrato.
Artigo 13 – Entrega e execução
- O comerciante exercerá o máximo cuidado ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou ao comerciante.
- Tendo em conta o disposto no artigo 4 destes termos e condições, o comerciante executará as encomendas aceites com a devida rapidez, mas no máximo dentro de 30 dias, a menos que tenha sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega sofrer atrasos ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas parcialmente, o consumidor será notificado no máximo 30 dias após ter colocado a encomenda. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e direito a eventual compensação por danos.
- Após rescisão de acordo com o parágrafo anterior, o comerciante reembolsará imediatamente o montante pago pelo consumidor.
- O risco de dano e/ou perda de produtos recai sobre o comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante designado previamente e comunicado ao comerciante, a menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma.
Artigo 14 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Rescisão:
- O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se destina à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de rescisão de no máximo um mês.
- O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo determinado e que se destina à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento no final do período determinado, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de rescisão de no máximo um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos parágrafos anteriores:
-
- a qualquer momento e não ser limitado à rescisão numa data ou período específico;
- pelo menos da mesma forma que foram celebrados;
- sempre com o mesmo prazo de rescisão que o comerciante acordou para si.
Renovação:
- Um contrato celebrado por tempo determinado e que se destina à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser renovado ou prorrogado silenciosamente por um período determinado.
- Por desvio do parágrafo anterior, um contrato celebrado por tempo determinado e que se destina à entrega regular de jornais, revistas e publicações periódicas pode ser silenciosamente prorrogado por um período determinado de no máximo três meses, se o consumidor puder rescindir este contrato prorrogado no final da prorrogação com um prazo de rescisão de no máximo um mês.
- Um contrato celebrado por tempo determinado e que se destina à entrega regular de produtos ou serviços pode ser silenciosamente prorrogado por tempo indeterminado apenas se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um prazo de rescisão de no máximo um mês. O prazo de rescisão é de no máximo três meses no caso de um contrato que se destina à entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais, revistas e publicações periódicas.
- Um contrato com duração limitada para entrega regular de jornais, revistas e publicações periódicas para fins de apresentação (subscrição de teste ou apresentação) não é silenciosamente prorrogado e termina automaticamente após o final do período de teste ou apresentação.
Duração:
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano com um prazo de rescisão de no máximo um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do final da duração acordada.
Artigo 15 – Pagamento
- Salvo disposição em contrário no contrato ou termos adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão, ou na ausência de um período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato para prestação de um serviço, este prazo começa no dia em que o consumidor recebe a confirmação do contrato.
- Na venda de produtos a consumidores, o consumidor nunca pode ser obrigado em termos gerais a pagar antecipadamente mais de 50%. Quando o pagamento antecipado foi acordado, o consumidor não pode exercer qualquer direito relativamente à execução da encomenda ou serviço(s) em questão até que o pagamento antecipado acordado tenha sido efetuado.
- O consumidor tem a obrigação de informar imediatamente o comerciante de qualquer imprecisão nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Se o consumidor não cumprir atempadamente a sua obrigação de pagamento, após o comerciante o alertar sobre o pagamento atrasado e conceder ao consumidor um prazo de 14 dias para cumprir a sua obrigação de pagamento, se o pagamento não for efetuado dentro deste prazo de 14 dias, o consumidor fica devendo juros legais sobre o montante ainda devido e o comerciante tem o direito de cobrar os custos de cobrança extrajudicial que incorreu. Estes custos de cobrança são: 15% sobre montantes em aberto até 2.500 €; 10% sobre os 2.500 € seguintes e 5% sobre os 5.000 € seguintes com um mínimo de 40 €. O comerciante pode desviar-se destes montantes e percentagens em benefício do consumidor.
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
- O comerciante tem um procedimento de reclamações adequadamente divulgado e trata as reclamações de acordo com este procedimento.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante dentro de um prazo razoável após o consumidor ter detetado os defeitos, de forma completa e clara.
- As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o comerciante responderá no prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- O consumidor deve dar ao comerciante pelo menos 4 semanas para resolver a reclamação de forma amigável. Após este período, surge uma disputa que está sujeita ao procedimento de resolução de litígios.